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  • Foto do escritorVilmar Bueno, o ESPETO

Resíduos Sólidos x Degradação Ambiental, por Rodrigo Menezes Moure


Estado

Uma das grandes preocupações dos gestores municipais é com o descarte de resíduos nas cidades. A saúde pública tem sido afetada direta ou indiretamente com este problema e o elevado quantitativo de lixo urbano gerado diariamente tem, inclusive, esgotado os locais de disposição final. Neste contexto, é evidente que ações urgentes devem ser adotadas.

A Lei Federal 12.305, de 02/08/2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos dispondo sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público, e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

A referida lei é aplicável às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Importante destacar que um dos objetivos desta lei é justamente a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Além disso, ressalta-se o incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados.

Afinal, temos visto políticas públicas que versam sobre os referidos objetivos? Seria oportuno desenvolver um planejamento e implementar medidas imediatas que venham a minimizar este problema, com a inclusão da sociedade neste contexto, mediante incentivos a coleta seletiva e a reciclagem do lixo urbano, campanhas de publicidade pertinentes a sustentabilidade, educação e organização social.

Exemplificando, poderia ser promovido campanhas visando a adoção das seguintes medidas para minimizar o impacto ambiental:

- Seleção do lixo urbano, sua disponibilização adequada para coleta, com o intuito da posterior reciclagem;

- Utilização de sacolas reutilizáveis;

- Redução quanto a aquisição de produtos descartáveis;

- Priorização de produtos com refil e granel.

Nosso país possui boas legislações para as mais diversas áreas e segmentos, porém o que falta é a devida fiscalização.

A própria Lei 12.305/2010 menciona que o poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.

Também preconiza que são proibidas como formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos, o lançamento de rejeitos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos, porém não é o que temos observado.

Aproximadamente estima-se que 60% do lixo brasileiro é composto de matéria orgânica e cerca de 20% dos domicílios brasileiros não possuem coleta de lixo, além de que 50% dos municípios brasileiros ainda dispõem o lixo de forma inadequada em lixões a céu aberto.

Finalizando, caso nossos governantes não priorizem medidas contra a degradação ambiental, bem como o desperdício de recursos naturais, certamente este grave cenário estará gerando um passivo ambiental que poderá ser irreversível.


Rodrigo Menezes Moure, engenheiro químico e de segurança do trabalho e coordenador da Comissão de Meio Ambiente e Diretor do CREA/SC

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