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  • Foto do escritorVilmar Bueno, o ESPETO

OPINIÃO - VALE TUDO NO AMOR, NA GUERRA E NA PANDEMIA?




*Luiza Beckhauser Mallon



Um dos princípios basilares e mais importantes da nossa Constituição é o da tripartição de poderes. Isso porque, o equilíbrio de poderes entre o Judiciário, o Legislativo e o Executivo traz legitimidade ao sistema democrático, limitando e impedindo que algum dos poderes atue de forma autoritária ou ilegal.


Dentro dessa ideia, e de forma bastante simplista, o legislativo tem a função típica de legislar e fiscalizar; o judiciário de julgar, aplicando as leis ao caso concreto; e o executivo de administrar. Ocorre que, em tempos de COVID-19, aparentemente se autorizou que o executivo legislasse, principalmente através de decretos, portarias e medidas provisórias.


Qual o problema dessa situação? O problema é que tanto o decreto, a portaria ou a medida provisória passa a valer automaticamente – sem grandes discussões acerca da legalidade ou de eventual abuso de poder. Exemplos em São Bento do Sul ocorreram às dezenas em 2020: teve servidor recebendo licença prêmio sem requerer (muito embora o estatuto diga que é ele quem deve solicitar); temporários tendo salário reduzido em 25%; férias dadas de forma retroativa aos servidores e por aí vai.


Falando ainda sob a figura decreto, é preciso lembrar de sua herança amarga. Isso porque, durante a ditadura militar, os chamados decretos-lei foram os instrumentos utilizados para que a vontade do presidente/ditador se impusesse. Parece que caminhamos para o mesmo sentido, considerando que Jair Bolsonaro é o presidente que, nos últimos 20 anos, teve mais decretos e medidas provisórias questionados no Supremo Tribunal Federal no primeiro ano de mandato – mais de 537 decretos e 48 medidas provisórias em 2019.


Dito todo o acima, ao mesmo tempo que se deve ter respeito pelas recomendações da OMS e as necessidades administrativas decorrentes da emergência da nova doença, legislar por meio de decretos, menosprezando o papel do Poder Legislativo, é uma forma de minar a democracia por dentro - corrompendo principalmente a segurança jurídica. Afinal de contas, a curva da doença deve ser reduzida, o Estado Democrático de Direito jamais.


*Luiza Beckhauser Mallon - Advogada

Sócia do Escritório Mallon & Córdova Advogados Associados

Advogada do Sindicato dos Servidores Públicos de São Bento do Sul e Campo Alegre

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